Pois é. Diariamente venho sofrendo com os maravilhosos serviços “imprestados” pelas operadoras de telecomunicação (Telefônica e Sky). Basta passar um caminhão um pouquinho mais rápido na rua para cair a *%!$!*$! do sinal, obviamente, bem na hora do BBB, da novela, do futebolzinho e tals.
Ok, já que caiu o sinal da televisão, vamos navegar pela internet…. Quem ou o quê somos sem uma televisão ou sem internet?? Enfim, mais uma vez, a amadíssia Telefônica conseguiu dar um apagão no “Slowly”, quero dizer, Speedy.
Bom, para minha infelicidade, estou na carência de ambos serviços…. e somando o total de multa de recisão, daria cerca de 500,00. Ou seja, ame-os ou adore-os……. merda! Bendida “Infelidade”….
Resovi dar uma pesquisada no Google sobre os direitos do consumidor e para minha infelicidade, não encontrei nada no CDC…. no entanto, devemos levantar as mãos para o céu e agradecer por existir a Agência Nacional de Telecomunicações, vulgo ANATEL. Dentro do site, encontrei uma Resolução (272) Se olharem lá no artigo 59 em VII:
VII – ao cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional;
Ou seja, aquela multa que as prestadoras cobram caso você cancele no período de fidelidade, é ILEGAL. Uma dúvida que pode surgir é que isso não é válido para banda larga por causa do artigo 1º:
Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo disciplinar as condições de prestação e fruição
do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
Entretanto nessa nova publicação:
http://www.anatel.gov.br/Portal/documentos/biblioteca/resolucao/2001/res_272_2001.pdf?numeroPublicacao=43850&assuntoPublicacao=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20n.%C2%B0%2 0272&caminhoRel=Cidadao-Internet-Apresenta%C3%A7%C3%A3o
Está escrito:
Art. 2o Determinar que não sejam mais expedidas autorizações para exploração de Serviço Limitado Especializado, nas submodalidades Serviço de Rede Especializado e Serviço de Circuito Especializado, bem como para o Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações, compreendendo o Serviço por Linha Dedicada, o Serviço de Rede Comutada por Pacote e o Serviço de Rede Comutada por Circuito, todos de interesse coletivo, a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial da União.
Como diz meu amigo: “Faz certo que sai certo“. Daí que esta nova publicação veio incluir os serviços de Banda Larga.
Enfim, segunda-feira vindoura, vou ligar para NET e solicitar o Mega Ultra Master Blaster Combo Plus e desfrutar meus 7 dias de Direito do Consumidor…. e se o serviço for melhor do que as &!@#¨! que tenho, farei “qüêstã” de cancelá-los….
Obs: Liguei para Anatel e eles me confirmaram essas informações… Ao solicitar o cancelamento, você deve citar a Resolução 272, Art 59 e informar que é ilegal, mas se mesmo assim você receber a cobrança, ligue para a Anatel e passe o número do protocolo de cancelamento para eles tomarem as devidas providências. Quando eu cancelar meus produtos, deixarei uma nota dizendo se tive sussego ou não.
Enjoy.
[starrating]



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